terça-feira, 12 de março de 2013

Contribuição Sindical (Imposto Sindical)

Desde 03 de outubro de 1942, data em que foi reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo - Sciesp tem trabalhado em prol da categoria dos Corretores de Imóveis, lutando para que a sociedade reconheça o profissional Corretor de Imóveis como responsável participativo no desenvolvimento do mercado imobiliário. Nesse sentido cumpre esboçar a todos, de forma clara e precisa quanto ao surgimento das entidades sindicais e seu real papel na sociedade, bem como a forma de participação dos filiados na sua formação e desenvolvimento. Serão vejamos: Muito antes do surgimento da palavra "Sindicato", os trabalhadores das indústrias inglesas já se uni e se organizavam, visando melhorias nas condições de trabalho. Com o passar dos tempos as necessidades dos trabalhadores se renovaram, mas, os motivos pelo qual os Sindicatos existem continuam os mesmos, ou seja, UNIÃO, SEGURANÇA, RECONHECIMENTO E PARTICIPAÇÃO PARA MELHORIA DE TODOS AQUELES QUE EXERCEM A ATIVIDADE PROFISSIONAL. Assim surgiu a chamada CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, anteriormente denominada "imposto sindical", tributo federal criado para suprir as despesas primordiais das entidades sindicais, para garantir a efetiva representatividade da categoria que representa, devendo ser recolhido por todos os profissionais que participem de qualquer atividade econômica, assim como os Corretores de Imóveis, conforme disciplina o art. 149 da Constituição federal, os arts. 578 e seguintes da CLT e apontado no Parecer n. 029.P.202, emitido pelo R. Departamento Jurídico do CRECI 2a Região, sendo que a falta de seu recolhimento acarretará penalidades como a suspensão do exercício profissional (art. 599 da CLT). Importante ressaltar que a fiscalização vem sendo exercida com rigor pelos Órgãos competentes, haja vista a Nota Técnica emitida pelo MTE n. 201/2009, publicada no DOU em 03/12/09, que determina a fiscalização dos respectivos Conselhos e apresentação de denuncia ao MTE para que sejam tomadas as demais providências caso surpreenda profissional inadimplente com o recolhimento obrigatório. Logo, é de extrema importância que todos os Corretores de Imóveis recolham este tributo e mantenham-se dentro da legalidade para o exercício da profissão, o que certamente contribui para o fortalecimento da nossa categoria. Participe! Conheça o seu Sindicato. Você se surpreenderá! VISITE NOSSO SITE NA INTERNET WWW.SCIESP.ORG.BR CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO - (0XX11)3889.6299 DEMAIS LOCALIDADES 0800 17 68 17 Agências Regionais: Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Praia Grande, ABC e região, Santos, São José do Rio Preto, Vale do paraiba e Sorocaba Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Pra

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