terça-feira, 12 de março de 2013
Contribuição Sindical (Imposto Sindical)
Desde 03 de outubro de 1942, data em que foi reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo - Sciesp tem trabalhado em prol da categoria dos Corretores de Imóveis, lutando para que a sociedade reconheça o profissional Corretor de Imóveis como responsável participativo no desenvolvimento do mercado imobiliário.
Nesse sentido cumpre esboçar a todos, de forma clara e precisa quanto ao surgimento das entidades sindicais e seu real papel na sociedade, bem como a forma de participação dos filiados na sua formação e desenvolvimento. Serão vejamos:
Muito antes do surgimento da palavra "Sindicato", os trabalhadores das indústrias inglesas já se uni e se organizavam, visando melhorias nas condições de trabalho.
Com o passar dos tempos as necessidades dos trabalhadores se renovaram, mas, os motivos pelo qual os Sindicatos existem continuam os mesmos, ou seja, UNIÃO, SEGURANÇA, RECONHECIMENTO E PARTICIPAÇÃO PARA MELHORIA DE TODOS AQUELES QUE EXERCEM A ATIVIDADE PROFISSIONAL.
Assim surgiu a chamada CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, anteriormente denominada "imposto sindical", tributo federal criado para suprir as despesas primordiais das entidades sindicais, para garantir a efetiva representatividade da categoria que representa, devendo ser recolhido por todos os profissionais que participem de qualquer atividade econômica, assim como os Corretores de Imóveis, conforme disciplina o art. 149 da Constituição federal, os arts. 578 e seguintes da CLT e apontado no Parecer n. 029.P.202, emitido pelo R. Departamento Jurídico do CRECI 2a Região, sendo que a falta de seu recolhimento acarretará penalidades como a suspensão do exercício profissional (art. 599 da CLT).
Importante ressaltar que a fiscalização vem sendo exercida com rigor pelos Órgãos competentes, haja vista a Nota Técnica emitida pelo MTE n. 201/2009, publicada no DOU em 03/12/09, que determina a fiscalização dos respectivos Conselhos e apresentação de denuncia ao MTE para que sejam tomadas as demais providências caso surpreenda profissional inadimplente com o recolhimento obrigatório.
Logo, é de extrema importância que todos os Corretores de Imóveis recolham este tributo e mantenham-se dentro da legalidade para o exercício da profissão, o que certamente contribui para o fortalecimento da nossa categoria.
Participe! Conheça o seu Sindicato. Você se surpreenderá!
VISITE NOSSO SITE NA INTERNET WWW.SCIESP.ORG.BR
CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO - (0XX11)3889.6299
DEMAIS LOCALIDADES 0800 17 68 17
Agências Regionais:
Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Praia Grande, ABC e região, Santos, São José do Rio Preto, Vale do paraiba e Sorocaba
Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Pra
segunda-feira, 11 de março de 2013
Casa Paulista - Subsídios para servidores Públicos de São Paulo
Apartamentos 2 e 3 dormitórios em São Paulo com benefícios do Programa CasaPaulista
Vantagens imperdíveis para você, Servidor Público Estadual, sair do aluguel e conquistar o seu imóvel
Conheça as facilidades do Programa "Casa Paulista - Servidores Públicos" na MRV e aproveite essa chance. O subsídio pode chegar a R$ 59.500,00 dependendo da renda familiar, idade do servidor e do preço do imóvel desejado.
O que é o programa Casa Paulista?
O Programa Casa Paulista, lançado pelo Governo do Estado de São Paulo visa aumentar o poder de compra dos servidores públicos de São Paulo através de concessões de subsídios na compra de imóveis residenciais
Quem pode participar?
Está apto ao Programa Casa Paulista servidores públicos do estado de São Paulo – ativos ou inativos – que possuam renda familiar mensal bruta de até R$ 3.100,00, (três mil e cem reais) sendo observadas as seguintes condições:
Os servidores ativos devem pertencer a uma das categorias seguintes:
a) Efetivo
b) Extranumerário
c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente
d) Admitido pela Lei 500/74-Estável
e) Autárquico
f) Celetista estável
g) Celetista.
Ficam excluídos do atendimento:
a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;
b) Servidores admitidos em caráter temporário;
c) Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Outras condições para participação do Programa Casa Paulista:
O servidor público e as pessoas que integram a renda familiar devem atender as condições exigidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida - FGTS.
Não terem recebido atendimento habitacional pela Secretaria/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou outro agente.
Possuir crédito pré-aprovado pelo banco responsável pelo concessão do crédito habitacional
Autorizar a utilização das informações cadastrais na verificação de enquadramento do programa.
Quais imóveis participam do programa?
Imóveis usados, novos ou na planta que estejam localizados nas aréas urbarnas do estado de São Paulo.
O valor máximo do imóvel varia de acordo com o tamanho, localização e número de habitantes do município:
Consulte um de nossos corretores e saiba mais detalhes
Qual é o valor do subsídio?
O subsídio pode chegar ao valor máximo de 59.500,00 reais e possui um valor mínimo de 3,500,00 reais
O que é preciso para obter o subsídio?
O servidor deve ter crédito aprovado em qualquer banco, público ou privado que opere com recursos do Minha Casa Minha Vida 2 ou do FGTS.
Solicitar o certificado do subsídio complementar do FPHIS no site da Secretaria de Habitação de São Paulo
Se atendidas todas as condições o servidor receberá um Certificado de Subsídio que deverá ser apresentado ao banco.
Como será feito o financiamento?
O financiamento dos imóveis pelo programa Casa Paulista será realizado com recursos do FGTS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida 2.
Consulte mais informações via chat no nosso Atendimento Online
sábado, 9 de março de 2013
Se aprovada, MP reduzirá custo de automóvel quando aquisição for feita para o exercício da profissão. A Medida Provisória 540/2011 já recebeu 242 emendas.
Os filiados aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci's) que destinem seus veículos ao exercício da profissão poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que estabelece a emenda aditiva feita pelo deputado federal Luiz Pitiman à MP 540/2011, em pauta na Câmara dos Deputados.
Segundo o presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi/DF), Carlos Hiram Bentes David, a aprovação da proposta será uma conquista excepcional para os corretores que utilizam o automóvel como instrumento de trabalho. “Vislumbramos, a cada dia, um crescimento no número de corretores tanto no Brasil, como no DF. De acordo com o Creci, atualmente, existem no Distrito Federal 17.500 corretores inscritos, 12.500 em atividade. Já estamos em segundo lugar no mercado imobiliário do país, onde somos mais de 300 mil", completa Hiram.
A matéria ainda não foi apreciada em face da transformação da Sessão Plenária em Comissão Geral para debater a Regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/00, mas já está sobrestando a pauta desde o último dia 17/09.
A Medida Provisória 540/2011, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, dispõe sobre a redução de IPI a indústria automotiva e altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona. No total, a MP recebeu 242 emendas.
Fonte: Exame
Leia Mais: http://corretorvip.com.br/blog/2013/02/26/corretor-de-imovel-pode-ter-isencao-de-ipi-na-compra-de-veiculo/#ixzz2N2mr2ZB7
sexta-feira, 1 de março de 2013
http://www.crecisp.gov.br/imagens/divulgacao/pop_up_tvcreci.jpg
Assistam a TV Creci e fiquem mais atualizados e prestativos para com seus cliente...o que são alguns minutos que podem esclarecer muito na hora de uma intermediação?
Sejamos os profissionais que nossos clientes estão solicitando.
Abraços,
Maurício Centini
Gestor Imobiliário
CRECISP 113.727
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